29 de ago. de 2006

DANO MORAL. INDENIZAÇÃO. RETENÇÃO INTEGRAL. SALÁRIO. DÍVIDA. CHEQUE ESPECIAL.

Trata-se de ação de indenização por dano moral com pedido de interrupção da retenção de salário promovida pelo banco (réu) que impediu o correntista de usar integralmente seu salário depositado naquela instituição, com a finalidade de saldar dívida de limite de cheque especial extrapolado. O correntista também ficou impedido de sacar com cartão em caixa eletrônico. Para o Min. Relator, a retenção integral dos vencimentos do correntista para saldar dívida com o banco é ilícita e se sujeita à reparação moral, mesmo se houver prévio ajuste entre as partes em cláusula contratual. Arbitrou, ainda, o respectivo quantum indenizatório e explicitou que o réu arcará com as custas e os honorários advocatícios em 20% da condenação. Com esse entendimento, a Turma deu provimento ao recurso. Precedentes citados: REsp 507.044-AC, DJ 3/5/2004; REsp 492.777-RS, DJ 1º/9/2003, e AgRg no Ag 425.113-RS, DJ 30/6/2006. REsp 595.006-RS, Rel. Min. Cesar Asfor Rocha, julgado em 15/8/2006.

3 comentários:

Unknown disse...

Bom dia, sou Advogado recém formado, e estou precusando de ajuda, já que um familiar meu está passando por esse problema com o Banco. Ele está no negativo no cheque especial, e o banco está retendo o salário dele. Gostaria se possível de receber um modelo da inicial para impedir a retenção do salário e pedir a restituição, com repetição do indébito. Desde já agradeço a atenção.
Diego Pitrez- diegopitrez@hotmail.com

Anônimo disse...

Da mesma forma que o colega acima, necessito de um modelo de ação para impedir a retenção do salário para pagamento de cheque especial, bem como restituir os já retidos.

Att,

Thiago Madruga - thiagomadruga51@hotmail.com

HARA SBL - PE disse...

Trata-se de ação indenizatória, com obrigação de fazer e pedido de antecipação de tutela, proposta por xxxxxxxxxxxx, bem qualificado, por seu advogado, em face de BANCO ABN AMRO REAL S/A., Instituição Financeira bem qualificada, a quem o autor acusa de ter feito a antecipação de cheque especial, apropriando de recursos do requerente, inclusive provenientes de salário.

Pede, ainda, a exclusão do nome do requerente de cadastros restritivos de crédito.

Juntou documentos. Pedido de gratuidade indeferido e recolhimento das custas nas fls.

Há dois pedidos de tutela de urgência. Um, no sentido da cessação da apropriação de recursos do autor e outro para exclusão do seu nome de cadastros restritivos de crédito.

Após examinar os autos, cuido de deferir o primeiro pedido. Com efeito, há plausibilidade na alegação, especialmente, em face do comando do art.649, IV do CPC e há indício dessa apropriação, conforme o documento de fls.27, que revela o depósito na conta do autor e em seguida o registro da apropriação.

Concorre, ainda, o requisito da urgência, uma vez que essas apropriações expõem o autor a uma situação constrangedora, com repercussão, certamente, sobre a dignidade humana.


Quanto ao pedido de exclusão do nome do autor de cadastros restritivos de crédito, apreciá-lo-ei após a resposta da ré, quando citada.

Nos termos do art. 461, § 4º do CPC, arbitro multa no valor de RS 50.000,00 (cinqüenta mil reais), caso a ré descumpra a presente decisão.

INTIME-SE A RÉ EM REGIME DE PLANTÃO PARA QUE SE ABSTENHA DE APROPRIAR-SE DE ATIVOS, ESPECIALMENTE DOS VENCIMENTOS PERCEBIDOS PELO REQUERENTE. APÓ, CITE-SE PARA RESPONDER EM 15 DIAS, SOB AS PENAS DA LEI.