4 de ago. de 2006

Dever Lateral de Segurança ? ? ?

Iguatemi paga R$ 45 mil pelo furto de veículo de serralheiro que trabalhava no interior do shopping
O Condomínio do Shopping Iguatemi Porto Alegre foi condenado a indenizar o serralheiro Worny Pedro da Silva. Ele teve sua camioneta furtada, do pátio do centro comercial, em 16 de outubro de 1999, após deixá-la estacionada para prestar serviços de serralheria à agência do Banco Itaú.
O caso difere das demais ações por furto de veículos, porque a presença do lesado não se deu na condição de consumidor-cliente do shopping. Houve responsabilidade civil do shopping, por ato lesivo ocorrido em suas dependências. Outro diferencial: o furto ocorreu fora do horário de funcionamento do Iguatemi. O valor nominal da indenização é R$ 13.000,00 que - corrigido e com juros - chega a R$ 39.290,54. Os honorários são de 15% (R$ 5.893,58) sobre o valor da condenação.
A tese defensiva do réu teve cinco alegações: 1) a presença do veículo do autor nas dependências do shopping não restou comprovada; 2) não haveria norma determinando ao Iguatemi vigiar os automóveis que utilizavam seu estacionamento; 3) é ônus do Poder Público oferecer segurança às pessoas; 4) as partes litigantes não firmaram contrato de depósito; 5) o proprietário do carro furtado não se encontrava no estabelecimento como cliente. Todas estas teses foram rechaçadas pela juíza Elizabeth Gonçalves Tavaniello, da 2ª Vara Cível de Porto Alegre, que dispôs que "a responsabilidade civil pressupõe a existência de três requisitos: a conduta ilícita, o nexo de causalidade e o dano" - todos presentes no caso em julgamento. O Iguatemi recorreu.
A 6ª Câmara Cível do TJRS manteve a sentença. O desembargador relator Ubirajara Mach de Oliveira considerou várias circunstâncias, entre as quais o fato de, comprovadamente, o veículo ter sido estacionado, após as 22h., no pátio, a cerca de 30 metros de uma das entradas do shopping, sendo o proprietário e os acompanhantes devidamente identificados pelos seguranças. Depois, enquanto o serralheiro, seu filho e um funcionário faziam o serviço na agência bancária, haveria "em torno de 50 homens mais ou menos, nas 24 horas, se alternando na segurança do estacionamento”, segundo depoimento do próprio gerente."Destarte, havia pessoal suficiente para a segurança do local, mas, mesmo assim, verificou-se o sinistro, sendo que o Iguatemi falhou no zelar pelos veículos estacionados, restando perfeitamente caracterizada sua responsabilidade" – afirma, pontualmente, o desembargador Mach em seu voto.

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