9 de ago. de 2006

Pai perde poder familiar por maus tratos contra dois filhos

Negligência, maus tratos e abandono fizeram com que o pai de duas crianças - uma de nove anos e outra de seis anos - perdesse o direito de criá-las. Por unanimidade, a 7ª Câmara Cível do TJRS confirmou a sentença da comarca de Camaquã que destituiu o pai do poder familiar. O pai sustentou que foi abandonado recentemente pela esposa, mas mesmo assim procurava tratar os filhos da forma mais adequada possível, zelando por seu desenvolvimento físico e intelectual. Acrescentou sempre demonstrar interesse, mesmo tendo situação financeira precária, e que o melhor para as crianças é permanecerem juntas na companhia paterna, pois se forem encaminhadas para adoção correm o risco de ser separadas.Após denúncias de maus tratos, as crianças passaram a ser acompanhadas pelo Conselho Tutelar. Apresentavam desnutrição severa, dificuldade de concentração e aprendizagem, assim como escabiose, feridas não tratadas e completa falta de higiene.
Segundo o relator do processo, desembargador Luiz Felipe Brasil Santos, não se verifica em nenhum momento que o pai possa zelar e preservar os filhos. "A ignorância e a intolerância configuraram extrema maldade quando o filho de seis anos foi surrado com um pedaço de urtiga por não ter controlado as fezes" - revela o acórdão.
Prossegue o julgado afirmando que "o pai não é capaz de cuidar nem de si próprio, não trabalha, vive maltrapilho e também em péssimas condições de higiene”. O magistrado revelou que uma das crianças apresentou sinais de abuso sexual e que o fato deve ser investigado e tratado através de intenso acompanhamento psicológico de modo minimizar os danos. Afirmou ainda, existir uma possibilidade de adoção da criança mais nova, que poderá crescer e se desenvolver em um ambiente adequado. (Proc. n° 70015211162 - com informações do TJRS).

Nenhum comentário: