Cliente portador de prótese metálica, que foi impedido de ingressar no interior de agência bancária, por travamento da porta giratória, terá de ser indenizado no valor de R$ 20 mil. A votação unânime, da 5ª Câmara Cível do TJRS, confirmou a sentença da juíza Maria da Graça Olivaes Pereira, da comarca de Alvorada e negou provimento à apelação do Banco do Brasil S/A. O cliente N.S. - advogado atuando em causa própria - afirmou ter ido até a agência do BB em Alvorada (RS) para retirar talão de cheque nas máquinas localizadas na ante-sala. Como o sistema não estava funcionando, tentou entrar pela porta giratória colocando seus pertences de metal no local indicado, porém o alarme foi acionado e a porta trancada. Explicou ao guarda de plantão ser portador de deficiência física, mas, mesmo assim, foi submetido à situação vergonhosa, ao ser exigido que mostrasse sua deficiência.
O Banco do Brasil argumentou que todas as pessoas, ao entrarem no estabelecimento bancário, estão submetidas a esse tipo de eventualidade. Quando a porta giratória tranca, cabe ao cliente despojar-se de todo o objeto de metal. “Bastaria o cliente apresentar a carteira de habilitação no qual confirma a deficiência física para entrar pela porta lateral”, alegou a instituição.
O relator do recurso, desembargador Pedro Luiz Rodrigues Bossle, concluiu que houve negligência. Para o magistrado, a atitude deveria ter sido outra, não simplesmente deixar o cliente do lado de fora da porta, sem qualquer assistência. “Os bancos por adotarem medidas de segurança não podem fazer com que o portador de deficiência seja impedido de ingressar no interior da agência, devendo ser dispensado deste tratamento”, considerou.Por meio de testemunhas, comprovou-se que houve discussão. O gerente, ao ser chamado para resolver o problema, referiu-se ao cliente “tu tens que mostrar a prótese”. Disse não interessar o fato dele ser deficiente físico e enfatizou “cliente como tu o Banco não precisa”. A situação chamou a atenção das pessoas que estavam no local. Assim, o magistrado impôs o dever do réu em indenizar. (Proc. n° 70013965686 - com informações do TJRS e da redação do Espaço Vital ).
VEJA TRECHOS DO DEPOIMENTO DO AUTOR
"Foi até o Banco do Brasil para tirar talão, mas o sistema estava fora do ar, não poderia tirar talão nas máquinas existentes na ante-sala. Tentou entrar pela porta giratória, mas antes colocou na janelinha o telefone e as chaves. O depoente vestia calça jeans, camisa e sapatênis. A porta giratória acionou o alarme. Um guarda aproximou-se. Explicou-lhe que possui prótese na perna direita, e que é cliente há quase 20 anos. O guarda disse que era para o depoente mostrar a prótese, e mandou o depoente baixar a calça. O depoente procurou pelos funcionários conhecidos, e não viu nenhum deles. Pediu para falar com o gerente, porque não queria mostrar a prótese, porque poucas pessoas sabem que o depoente possui prótese e porque o deficiente físico é muito discriminado. O guarda chamou o gerente, que era uma pessoa estranha ao depoente, um senhor com uma mecha no cabelo. O gerente saiu pela porta giratória e o depoente explicou-lhe a situação, mostrou o cartão do banco e o gerente disse: ‘tu tem que mostrar a prótese’. O local estava cheio de gente, e a situação chamou a atenção das pessoas. O depoente disse para o gerente que não iria baixar a calça no meio do público. O depoente não ficou muito calmo, por causa da situação e disse que iria mais negociar com o banco. O gerente disse que não interessava o fato de o depoente ser cliente e que "cliente como tu o banco não precisa". (...) Não mostrou a sua CNH porque não foi pedido nenhum documento comprovando a deficiência física, se tivessem pedido teria mostrado."
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