25 de ago. de 2006

Cidadão obrigado a baixar as calças para entrar no banco dá o troco e ganha ação de indenização

Cliente portador de prótese metálica, que foi impedido de ingressar no interior de agência bancária, por travamento da porta giratória, terá de ser indenizado no valor de R$ 20 mil. A votação unânime, da 5ª Câmara Cível do TJRS, confirmou a sentença da juíza Maria da Graça Olivaes Pereira, da comarca de Alvorada e negou provimento à apelação do Banco do Brasil S/A. O cliente N.S. - advogado atuando em causa própria - afirmou ter ido até a agência do BB em Alvorada (RS) para retirar talão de cheque nas máquinas localizadas na ante-sala. Como o sistema não estava funcionando, tentou entrar pela porta giratória colocando seus pertences de metal no local indicado, porém o alarme foi acionado e a porta trancada. Explicou ao guarda de plantão ser portador de deficiência física, mas, mesmo assim, foi submetido à situação vergonhosa, ao ser exigido que mostrasse sua deficiência.
O Banco do Brasil argumentou que todas as pessoas, ao entrarem no estabelecimento bancário, estão submetidas a esse tipo de eventualidade. Quando a porta giratória tranca, cabe ao cliente despojar-se de todo o objeto de metal. “Bastaria o cliente apresentar a carteira de habilitação no qual confirma a deficiência física para entrar pela porta lateral”, alegou a instituição.
O relator do recurso, desembargador Pedro Luiz Rodrigues Bossle, concluiu que houve negligência. Para o magistrado, a atitude deveria ter sido outra, não simplesmente deixar o cliente do lado de fora da porta, sem qualquer assistência. “Os bancos por adotarem medidas de segurança não podem fazer com que o portador de deficiência seja impedido de ingressar no interior da agência, devendo ser dispensado deste tratamento”, considerou.Por meio de testemunhas, comprovou-se que houve discussão. O gerente, ao ser chamado para resolver o problema, referiu-se ao cliente “tu tens que mostrar a prótese”. Disse não interessar o fato dele ser deficiente físico e enfatizou “cliente como tu o Banco não precisa”. A situação chamou a atenção das pessoas que estavam no local. Assim, o magistrado impôs o dever do réu em indenizar. (Proc. n° 70013965686 - com informações do TJRS e da redação do Espaço Vital ).
VEJA TRECHOS DO DEPOIMENTO DO AUTOR
"Foi até o Banco do Brasil para tirar talão, mas o sistema estava fora do ar, não poderia tirar talão nas máquinas existentes na ante-sala. Tentou entrar pela porta giratória, mas antes colocou na janelinha o telefone e as chaves. O depoente vestia calça jeans, camisa e sapatênis. A porta giratória acionou o alarme. Um guarda aproximou-se. Explicou-lhe que possui prótese na perna direita, e que é cliente há quase 20 anos. O guarda disse que era para o depoente mostrar a prótese, e mandou o depoente baixar a calça. O depoente procurou pelos funcionários conhecidos, e não viu nenhum deles. Pediu para falar com o gerente, porque não queria mostrar a prótese, porque poucas pessoas sabem que o depoente possui prótese e porque o deficiente físico é muito discriminado. O guarda chamou o gerente, que era uma pessoa estranha ao depoente, um senhor com uma mecha no cabelo. O gerente saiu pela porta giratória e o depoente explicou-lhe a situação, mostrou o cartão do banco e o gerente disse: ‘tu tem que mostrar a prótese’. O local estava cheio de gente, e a situação chamou a atenção das pessoas. O depoente disse para o gerente que não iria baixar a calça no meio do público. O depoente não ficou muito calmo, por causa da situação e disse que iria mais negociar com o banco. O gerente disse que não interessava o fato de o depoente ser cliente e que "cliente como tu o banco não precisa". (...) Não mostrou a sua CNH porque não foi pedido nenhum documento comprovando a deficiência física, se tivessem pedido teria mostrado."

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