15 de ago. de 2006

Prisão civil da mãe por não pagar alimentos a três filhos

Coisa rara na rotina forense: a decretação da prisão civil, por 60 dias, de uma mulher, por não pagar pensão alimentícia a seus filhos. O caso é oriundo de São Leopoldo (RS) e acaba de ter desdobramento no TJRS, em sua 8ª Câmara Cível. Esta decidiu pela concessão parcial de habeas corpus, mandando retirar a mulher do presídio.
Sustenta a mãe que "não possui condições financeiras de cumprir com a obrigação, mal podendo se sustentar" e acrescenta que "está recolhida no presídio, em cela compartilhada com outros presos que cumprem pena em regime fechado, porquanto o estabelecimento penal não possui condições de alojar mulheres em albergue (regime aberto)".
Destaca que "possui uma filha de quatro anos, fruto de seu segundo casamento, a qual não pode ficar longe dos cuidados maternos". Por isso pediu, no mínimo, a conversão da reclusão efetivada, para cumprir a pena em casa. Depois de conceder a liminar para que a mãe fosse transferida do presídio para o regime de prisão domiciliar, o desembargador relator Luiz Ary de Azambuja Ramos, no julgamento de mérito, confirmou a concessão parcial da ordem.
"Na verdade, não há ilegalidade a coibir, uma vez bem caracterizada a inadimplência, não logrando a devedora se escusar da obrigação" - afirma o voto. Todavia, ante as condições especialíssimas, o julgado dispõe que "não há como tratar diferentemente a situação da paciente, colocada em presídio comum como devedora de alimentos, junto a presos de toda a espécie, cumprindo pena até mesmo em regime fechado".
O acórdão ressalva que "embora não sirva a espécie de paradigma, a prisão domiciliar se põe como alternativa razoável, impondo-se referendada, porque entre o efeito da medida, eventualmente comprometido, e o respeito à pessoa humana, não há dúvida de que esse sobrepuja aquele".

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