3 de ago. de 2006

Nova súmula do STJ autoriza a penhora de dinheiro disponível nas execuções contra instituições financeiras

A Corte Especial do STJ aprovou, ontem, duas novas súmulas.
A de nº 328 estabelece a possibilidade de penhora de numerário disponível em instituições financeiras em ação de execução contra essas entidades.
A de nº 329 afirma a possibilidade de o Ministério Público propor ação civil pública na defesa do patrimônio público.
A súmula é um registro que resume o entendimento vigente no STJ sobre a tese jurídica discutida e serve de referência para os julgamentos sobre os mesmos temas. Por meio delas, a comunidade judiciária e advocatícia do País toma conhecimento da posição consolidada no tribunal acerca da questão.
As súmulas do STJ não possuem efeito vinculante, assim, não são de aplicação obrigatória pelos ministros ou por outros tribunais e juízes. A edição de uma súmula é o resultado da aplicação reiterada de uma mesma jurisprudência, decorrente do entendimento coincidente dos ministros sobre o tema, o que tende a acelerar o trâmite e a solução dos processos.

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