DA DAÇÃO EM PAGAMENTO
Art. 356. Essência da figura.
Possui natureza negocial.
Exige os requisitos de validade do N. J.
Cônjuge casado – Art 1647, I.
Leitura conjunta com o Art. 313.
Obrigação inexistente e pagamento indevido.
Art. 357. Regras aplicáveis após o acordo: compra e venda.
Art. 358. Outras regras: cessão de crédito.
Dação pro solutum – libera o devedor
Dação pro solvendo – responde o devedor se não houver pagamento (mantém-se a obrigação original)
Art. 359. Evicção e a fênix / direitos de terceiros.
A questão das garantias prestadas por terceiros:
Fiança – Art 838, III
Hipoteca (baixa da averbação no RI)
Penhor (devolução do bem)
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