28 de ago. de 2006

(Unipar, Cianorte) Síntese da aula acerca da dação em pagamento

DA DAÇÃO EM PAGAMENTO

Art. 356. Essência da figura.
Possui natureza negocial.
Exige os requisitos de validade do N. J.
Cônjuge casado – Art 1647, I.
Leitura conjunta com o Art. 313.
Obrigação inexistente e pagamento indevido.

Art. 357. Regras aplicáveis após o acordo: compra e venda.

Art. 358. Outras regras: cessão de crédito.
Dação pro solutum – libera o devedor
Dação pro solvendo – responde o devedor se não houver pagamento (mantém-se a obrigação original)

Art. 359. Evicção e a fênix / direitos de terceiros.
A questão das garantias prestadas por terceiros:
Fiança – Art 838, III
Hipoteca (baixa da averbação no RI)
Penhor (devolução do bem)

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