28 de ago. de 2006

(Unipar, Cianorte) Questões complementares acerca da novação

A obrigação que tenha sido objeto de novação poderá ressuscitar a obrigação primitiva se não for cumprida ?
A novação de obrigação anulável aperfeiçoa o ato em todas as situações ?
Uma obrigação prescrita pode ser novada ?
Diferencie novação real ou objetiva de pessoal ou subjetiva:
O que são o animus novandi e o aliquid novi ?
Há novação presumida ?
Diferencie novação por expromissão e por delegação:
Se o novo devedor for declarado insolvente, como fica a situação do anterior ?
O que ocorre com os acessórios e garantias da dívida na novação ?
Obrigações nulas ou extintas podem ser novadas ?
E as obrigações anuláveis e as naturais, admitem sua extinção pela novação ?
O que é novação causal ?
O que ocorre se a nova obrigação na novação for inexistente, nula ou anulável ?

Um comentário:

Anônimo disse...

cade as respostas