21 de ago. de 2006

(Unipar, Cianorte) Síntese da aula acerca da imputação e pagamento

A pessoa obrigada por dois ou mais débitos da mesma natureza, a um só credor, tem o direito de escolher o que paga, se todos forem líquidos e vencidos (352)

Não tendo o devedor declarado em qual das dívidas líquidas e vencidas quer imputar o pagamento, se aceitar a quitação de uma delas, não terá pode reclamar contra a imputação feita pelo credor, salvo provando ter sofrido violência ou dolo (353).

E as demais formas de vícios de formação do negócio podem ser suscitadas ? ? ?

Havendo capital e juros, o pagamento imputar-se-á primeiro nos juros vencidos, e depois no capital, salvo estipulação em contrário, ou se o credor passar a quitação por conta do capital (354)

Porque esta regra ? ? ?

Se o devedor não fizer a indicação e a quitação for omissa quanto à imputação, esta se fará nas dívidas líquidas e vencidas em primeiro lugar. Se as dívidas forem todas líquidas e vencidas ao mesmo tempo, a imputação far-se-á na mais onerosa (355)

E se todas forem iguais ? ? ?

Um comentário:

Anônimo disse...

Oi professor. Aqui é Guilherme Rogério, 2º ano, Direito Unipar- Cianorte. Achei um livro aqui, um tanto quanto antigo, título "Consignação em pagamento" do Wilson Bussada, a edição do livro é de 1989. Pode ser extraída alguma informação util deste livro ou está ultrapassado?
Aguardo resposta.
Um abraço e fique com Deus.

E como foram as palestras em Toledo e em São Paulo?

Até mais.

Guilherme.
guilherme@irapida.com.br