28 de ago. de 2006

(Unipar, Cianorte) Questões complementares acerca da dação em pagamento

Sem a anuência do credor é possível a dação em pagamento ?
É cabível apenas quando se substitui dinheiro por outra prestação ?
A dívida deve estar vencida para que se aplique a datio in solutum ?
Se o objeto da dação for bem imóvel, como se aperfeiçoa ?
Se o credor for evicto na coisa dada, a obrigação primitiva renasce das cinzas, como a Fênix ?
A dação em pagamento possui natureza negocial ?
Para sua validade exige os requisitos de validade do negócio jurídico ?
O que se exige quando o cônjuge casado resolver utilizar-se da dação em pagamento ?
Se a obrigação que se pretende extinguir for inexistente como se resolve a questão ?
Posso pensar em dação pro solutum e dação pro solvendo ?
Nesta última hipótese há efetiva extinção da obrigação ?
Na dação como ficam as garantias prestadas por terceiros ?

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