28 de ago. de 2006

Segurada prejudicada em acordo receberá diferença de valores

A 2ª Câmara de Direito Civil do TJ confirmou sentença da comarca de Jaraguá do Sul, que determinou a duas empresas seguradoras o pagamento de diferenças de valores em favor de cliente cujo comércio foi destruído por incêndio originado por curto circuito. A autora da ação contratou com duas seguradoras apólices de R$ 450 mil e R$ 50 mil, respectivamente. Registrado o sinistro que destruiu por completo seu estabelecimento, ela teria entrado em acordo – homologado em juízo – com as empresas e aceito receber apenas R$ 100 mil para cobrir seus prejuízos. Mais tarde, contudo, ingressou com ação para cobrar as diferenças, pleito atendido em 1º Grau. Inconformadas, as seguradoras apelaram ao TJ, alegando que o acordo pusera fim ao dever que lhes cabia, não sendo justa qualquer ação de cobrança posterior. Além disso, sustentaram que não houve destruição total do imóvel, razão por que não seria correto pagar o valor total das apólices contratadas. A Câmara decidiu, todavia, que, embora a segurada tenha dado como quitada a obrigação das seguradoras, se houve disparidade evidente com o valor da apólice, o acerto não prevalece e se utiliza o Código de Defesa do Consumidor, protegendo a parte mais frágil do contrato. Segundo a decisão, não é a quitação que impede a ação de cobrança das diferenças, mas a forma e as condições em que ela foi prestada, já que a quantia ofertada pela seguradora só foi aceita porque a comerciante precisava do dinheiro para recompor seu patrimônio e a ação proposta representou a insatisfação da apelada. O relator do recurso, Desembargador Mazzoni Ferreira, salientou que “não é demais reprisar que na maioria das liquidações de sinistros o que se encontra é, de um lado, um segurado fragilizado, aflito pela perda do bem e, de outro, a seguradora, representada por um seleto corpo de advogados, em condições de elaborar contratos ou recibos vantajosos à empresa, colocando a outra parte em situação difícil.” (Apelação Cível nº 2004.018693-2)

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