8 de fev. de 2007

Conheça o acórdão que reconheceu o direito de mulher pedir pensão alimentícia aos pais biológicos e pai afetivo

Uma mulher maior de idade e auxiliar de enfermagem ganhou na Justiça do Rio o direito de pedir pensão alimentícia aos seus pais biológicos e ao seu pai afetivo. A decisão é da 12ª Câmara Cível do TJ-RJ. O fato foi divulgado ontem pelo Espaço Vital, com repercussão nacional. A autora entrou com recurso contra a sentença da 7ª Vara de Família do Rio de Janeiro, desfavorável a um pedido de pensão alimentar contra seus pais biológicos e seu pai afetivo. Ela alegou que mora nos Estados Unidos com seu marido e seu filho, americano, e que, em viagem ao Brasil, teve seu retorno vedado por causa de um processo ajuizado pelos avós da criança, que pleiteiam sua guarda. A auxiliar de enfermagem alegou a necessidade de receber auxílio alimentar porque, em função da ação movida pelos seus pais, ela foi impedida de continuar no seu trabalho nos Estados Unidos. A sentença havia decretado a extinção do processo sem analisar o mérito, com o fundamento de que a autora já teria atingido a maioridade, não cursa qualquer faculdade e que não tem incapacidade física ou mental que a impossibilite de trabalhar. No voto, o relator - juiz convocado Mauro Nicolau Júnior - cita Vinícius de Moraes: “a vida é a arte do encontro, apesar de tantos desencontros”. E a partir daí faz uma construção "para que o aconchego e a afetividade sejam as forças motrizes de uma construção constante do ser humano pleno, digno, realizador e concretizador dos anseios de modernidade, que resultará, finalmente, num homem feito à imagem e semelhança daquele que nos criou a todos, mas que, por tanto tempo, insistimos em ser exatamente o contrário do que nos foi ensinado". (Proc. nº 2006.001.51839 - com informações da redação do Espaço Vital).

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