19 de fev. de 2007

(Unipar - 4º ano - Paranavaí) Estágio em Direito Processual Civil: caso hipotético 05

JONAS SONO adquiriu por meio de compromisso de compra e venda de PEDRO ERNESTO a fazenda CURRALZINHO, situada em SINOP, estado do Mato Grosso, com área total de 1500 Ha. O contrato foi pactuado em 01.01.07 e o prazo para pagamento era de 30 dias.
Em 01.02.07, JONAS SONO, após realizar o pagamento do valor devido pela compra da fazenda (R$ 6.000.00 o hectare), pagou também o imposto que incide sobre negócios desta natureza e viajou para SINOP a fim de no dia seguinte, de posse da escritura pública e provando o pagamento do valor ajustado no contrato e o pagamento do imposto devido, realizar a transferência da propriedade junto ao Registro de Imóveis de SINOP.
Ocorre que as escrivanias extrajudiciais do MT entraram em greve em 28.01.07 e a transcrição desejada não pôde ser operada. Diante de tal fato, JONAS SONO resolveu ficar em SINOP aguardando que os cartórios voltassem a funcionar, sendo que em 05.02.07 foi citado na qualidade de Réu para responder aos termos de uma ação de usucapião movida por Quero Terra Pra Plantar, e verificando os autos no fórum aferiu que resta sobejamente demonstrado que o prazo para a aquisição originária de propriedade transcorreu no dia 03.02.07. Se é que tal fato é relevante, PEDRO ERNESTO sabia que posseiros haviam ocupado a fazenda vendida muitos anos atrás e não informou tal fato ao comprador.

JONAS, preocupado com a situação e por já ter pago o valor ajustado em contrato, o procura como advogado para que tome as medidas cabíveis visando proteger seu investimento.

2 comentários:

Anônimo disse...

Marcos está faltando o 8
desde ja obrigado...

mjcatalan disse...

Meu caro, informo, por hora, apenas, que o caso 08 trata-se de uma sentença, caso que normalmente tem sido trabalhado por um juiz da comarca que acaba criando o caso concreto
Dont' worry, ok !!!