MORADA DO SOL MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ n.º 222.555.444/0001, com sede na Avenida das Palmeiras n.º 999, procura seu escritório, querendo constitui-lo advogado e lhe relata o seguinte caso: a Srª RITA DE CASSIA FONSECA comprou, em seu estabelecimento materiais de construção, no valor de R$ 500,00, a serem pagos em cinco parcelas de R$ 100,00, não obstante várias cobranças, a mesma não adimpliu corretamente o débito ao qual se obrigou.
De tal forma, a empresa MORADADO SOL apontou o nome da Srª Rita aos cadastros de proteção ao crédito. Inconformada com tal situação, ingressou contra a empresa, com uma ação para pleitear danos morais, que alega ter sofrido com a inscrição. Observa-se na cópia da inicial, anexa à citação, que a mesma requer R$ 15.000,00 como indenização aos danos que diz ter sofrido.
Na condição de advogada da empresa MORADA DO SOL, elabora a peça processual cabível, com intuito de defender seus interesses em juízo.
ATIVIDADE: Elaborar a peça processual cabível, com a devida fundamentação.
Protocolo final - 31/03/07
De tal forma, a empresa MORADADO SOL apontou o nome da Srª Rita aos cadastros de proteção ao crédito. Inconformada com tal situação, ingressou contra a empresa, com uma ação para pleitear danos morais, que alega ter sofrido com a inscrição. Observa-se na cópia da inicial, anexa à citação, que a mesma requer R$ 15.000,00 como indenização aos danos que diz ter sofrido.
Na condição de advogada da empresa MORADA DO SOL, elabora a peça processual cabível, com intuito de defender seus interesses em juízo.
ATIVIDADE: Elaborar a peça processual cabível, com a devida fundamentação.
Protocolo final - 31/03/07
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