17 de fev. de 2007

(Unipar - 4º ano - Paranavaí) Estágio em Direito Processual Civil: caso hipotético 06

GUILHERME SANCHES, brasileiro, casado, bancário, portador da Cédula de Identidade RG sob o n.º 4.563.236-5 SSP/PR, e inscrito no CPF/MF sob o n.º 456.236.963, residente e domiciliado na Av. do Peru, n.º 45, na cidade de Paranavaí ingressou com Ação de Separação Litigiosa em face de BIANCA SOUZA SANCHES, brasileira, casada, enfermeira, portadora da Cédula de Identidade sob o n.º 4.569.369-8 SSP/PR e inscrita no CPF/MF sob o n.º 456.369.523, com endereço profissional à Rua dos Pardais, n.º 456, na cidade e Comarca de Paranavaí, Estado do Paraná, com quem convolou núpcias em 26 de junho de 1999, sob o regime de comunhão parcial de bens, como se depreende da cópia do Assento de Casamento n.º 15.453, lavrado às fls. 171, do Livro A- 087, do Cartório de Registro Civil – 2.º Ofício desta Comarca, Estado do Paraná.
Desta união, nasceu em 05 de julho de 2002, a filha VIVIANE SOUZA SANCHES, conforme cópia do assento de nascimento de n.º 33.45 1, lavrado às fls. 102, do Livro A-056B do Cartório de Registro Civil – 2.º Ofício desta Comarca de Paranavaí, Estado do Paraná.
Na Ação de Separação o Sr. Guilherme alegou que no mês de setembro do ano passado, descobriu, por intermédio de uma tia de sua esposa, Srª MARTA FARIAS, que a mesma foi prostituta, antes de se casar.
Atordoado, questionou a esposa, acerca de tais fatos. Entretanto, a mesma vacilou em suas explicações e ele perdeu a confiança que depositava nela.
Relatou que em virtude do seu inconformismo, não lhe restou outra alternativa senão averiguar a veracidade dos fatos. Com as informações obtidas através da tia de sua esposa, foi até uma das casas noturnas, “Cheirosinha’s Bar”, e uma das pessoas que trabalha nesta casa, afirmou que a Sra. Berenice havia se prostituído com diversos homens que lá freqüentam, entretanto, pediu para que não fosse envolvida.
Transtornado, o Sr. Guilherme declarou em seu instrumento petitório que prosseguiu em sua investigação e obteve, mais uma vez, através de outra pessoa, Srª MARINA OURO PRETO, que sua esposa não só se prostituía em casas noturnas como nas ruas e atendia pelo nome de JACUTINGA.
Disse ter pedido, mais uma vez a sua esposa para que lhe contasse acerca de seu passado. Porém, esta negou que tudo não passava de uma mentira e que estas pessoas não lhe queriam bem.
Afirmou ter sido procurado por um de seus amigos, Sr. AMÂNCIO CORNÉLIO, que tomou conhecimento da situação pela qual ele estava passando, e lhe informou que havia conhecido duas garotas de programa, que confirmaram que saíam todos os dias com a sua esposa, em boates, tais como, “Drink’s Bar” e “Cheirosinha’s Bar”, para se prostituírem e auferiam em média de R$ 30,00 (trinta reais) a R$ 50,00 (cinqüenta reais) por programa.
O Sr. Guilherme alegou ter ficado atordoado com as informações recebidas, uma vez que durante o namoro dele com a Srª Bianca, esta se apresentou como “moça de família”, religiosa e temente a Deus.
Após ter vindo à tona todo o passado de sua esposa, o Sr. Guilherme disse ter perdido toda a confiança na Srª Bianca, e que sentiu-se envergonhado perante a família, perante seus amigos e a igreja na qual freqüentavam, alegando na Ação de Separação ter se tornando insuportável a convivência conjugal.
Depois de ter sido devidamente citada, a Srª Bianca foi até o seu escritório profissional desesperada, alegando ter provas cabais de que o Sr. Guilherme sempre soube do seu passado, tendo inclusive, a conhecido no “Cheirosinha’s Bar” e que ele estava se utilizando disso para arrumar um pretexto para a separação, pois há cinco anos mantém um caso, o qual é do conhecimento de toda a sociedade, com uma funcionária do banco chamada Cláudia Martins, com quem pretende se casar.
A Sra. Bianca, também afirmou sofrer maus tratos do marido que bebe de maneira compulsiva e que por diversas vezes a agrediu fisicamente; disse também que desde o nascimento da filha do casal o Sr. Guilherme não tem cumprido o débito conjugal.
Você como um bom profissional, contestou a Separação Judicial Litigiosa com base nas afirmações da Srª Bianca.
Ter em vista que a Srª Bianca também quer se separar, mas não quer que a culpa lhe seja imposta, pelo fato de sofrer maus tratos, agressão física e de estar sendo traída por seu esposo.

ATIVIDADE: Elaborar a peça processual adequada ao caso apresentado.

Protocolo final - 21/04/07

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