26 de fev. de 2007

Golden Cross é condenada por negar a cobertura de prótese para cirurgia de segurado

A Golden Cross foi condenada a pagar uma indenização no valor de R$ 20 mil por ter se recusado a pagar os materiais necessários à realização da cirurgia de um segurado. Os danos morais foram confirmados pela 5ª Turma Cível do TJDFT nesta quarta-feira, dia 21.02. Em julgamento unânime, os desembargadores mantiveram na íntegra a sentença da 11ª Vara Cível de Brasília.
Os autores da ação judicial, pai e filho, são associados da Golden Cross desde 1987. O autor dependente do plano necessitou de uma cirurgia com conseqüente colocação de prótese. Com o paciente já internado, a cirurgia foi adiada por três dias por falta de autorização da Golden Cross, embora tenha sido solicitada uma semana antes da data prevista para a cirurgia.
Segundo os segurados, apesar de o contrato de Plano de Saúde Integral prever expressamente a cobertura de despesas com medicamentos e material cirúrgico, a operadora não autorizou o procedimento. A recusa da Golden Cross trouxe transtornos e angústia aos autores, uma vez que, se a cirurgia não fosse realizada, poderia deixar seqüelas definitivas no paciente.
Em contestação, a Golden Cross alega que segue estritamente o contratado com seus segurados-associados, tendo o autor dependente do plano pretendido cobertura que não contratou. Afirma, ainda, que cláusula contratual exclui de forma expressa a cobertura decorrente da utilização de órtese ou prótese, sendo tal fato previamente informado ao contratante de forma clara.
No entendimento da juíza que condenou a Golden Cross em primeira instância, há manifesta incompatibilidade entre a cláusula que dispõe sobre a cobertura do tratamento de determinada doença e outra que prevê limite de cobertura das despesas decorrentes do tratamento. Segundo a magistrada, a cláusula que exclui a cobertura de próteses e órteses é abusiva.
“Considerando que normalmente tais próteses são de elevado valor no mercado, a cláusula contratual que dispõe que a seguradora não pagará o valor de toda e qualquer prótese é especialmente gravosa ao consumidor, podendo inviabilizar a realização do procedimento cirúrgico e tornar impraticável o objeto do contrato celebrado”, afirma a juíza, ressaltando, ainda, que a prótese do autor não tem função estética.

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