27 de fev. de 2007

Hospital de SC deve indenizar pais de bebê que morreu

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina condenou o Hospital São Francisco de Assis, de Santo Amaro da Imperatriz (SC), a indenizar por danos morais no valor de R$ 35 mil os pais de uma menina de oito meses. Ela morreu durante uma internação. A decisão da 2ª Câmara Cível foi unânime. Cabe recurso.
O casal também deve receber uma pensão mensal no valor de 2/3 do salário mínimo (R$ 250), do dia em que ela completaria 14 anos (e hipoteticamente entraria no mercado de trabalho) até os 25 anos (quando, em tese, deixaria de contribuir para a família). Dos 25 anos até os 65 anos (expectativa média de vida), a pensão será de 1/3 do salário mínimo (R$ 125). O bebê apresentava sintomas de celulite em uma das pernas. O médico pediu a aplicação de cloreto de potássio diluído no soro por 12 horas. No entanto, o medicamento foi ministrado diretamente na corrente sangüínea em dose única.
O hospital afirmou que a decisão vai de encontro às provas dos autos. Alegou que a morte foi resultado da ação das enfermeiras e não da instituição.
Tal tese poderia excluir o dever do hospital indenizar os pais da infante ? ? ?
"O hospital demandado só poderia eximir-se da culpa pela morte da filha dos autores provando que o óbito fora decorrente da culpa dos autores ou por ato de terceiro (...) porquanto responde pelos atos praticados por seus funcionários", afirmou o desembargador José Mazoni Ferreira. Apenas quem passou por situação semelhante, concluiu ele, é que pode afirmar quanto vale o sofrimento pela perda de alguém querido.
Processo 2006.008072-1
Revista Consultor Jurídico, 26 de fevereiro de 2007

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