12 de fev. de 2007

Gari contaminado com HIV no lixo hospitalar será indenizado

A Comarca de Brusque, em Santa Catarina, já iniciou a ação de execução em que a prefeitura local foi condenada ao pagamento de indenização ao gari L.C.M, contaminado com o vírus HIV quando recolhia lixo hospitalar no Hospital e Maternidade Consul Carlos Renaux. O fato ocorreu em 1995, a condenação sobreveio em 2004 e o último recurso da Prefeitura de Brusque foi julgado improcedente nesta semana pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), em Brasília. A decisão de condenar o município foi tomada de forma unânime pela 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, em apelação cível relatada pelo Desembargador Newton Trisotto. A indenização, arbitrada em R$ 75 mil naquela ocasião, já alcança R$ 140 mil. L., em fase terminal da doença e amparado pela mãe, esteve nesta tarde no fórum de Brusque, onde comemorou o resultado, principalmente por alertar autoridades e seus próprios colegas de profissão sobre os riscos com a manipulação do lixo hospitalar. (Apelação Cível nº 2003012315-6)

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