13 de fev. de 2007

Ex-miss localizada em Londres ganha ação na Justiça de Minas

A modelo catarinense Taíza Thomsen Severina, de 24 anos, ganhou o direito de receber indenização da empresa Gaeta Promoções e Eventos, com sede em Belo Horizonte, por danos morais e materiais. Ela havia perdido o título de Miss Brasil 2002 para uma concorrente gaúcha que era casada, o que contraria as normas do concurso. A sentença foi proferida ontem (12) pelo juiz da 4ª Vara Cível de Belo Horizonte (MG), Jaubert Carneiro Jaques. A empresa Gaeta é a representante no Brasil desses que são os principais concursos de beleza internacionais. Em seu saite, ela anuncia que seu "atual desafio é fazer do concurso Miss Brasil um dos mais importantes eventos do nosso país, como já aconteceu principalmente nas décadas de 50, 60 e 80".
Segundo o julgado - sujeito, ainda, a recurso de apelação ao TJ-MG - em relação aos danos materiais, a empresa deverá pagar R$ 12 mil, corrigidos - valor que a então ganhadora teria recebido à época do concurso, em abril de 2002 -, cinco salários mínimos, por todo o período de vigência do contrato do concurso, 70% do total de arrecadação líquida de participação sobre serviços de publicidade, entrevistas, desfiles, ou outros trabalhos da mesma natureza, um carro zero quilômetro avaliado em R$ 40 mil ou o correspondente em dinheiro, segundo promessas divulgadas pela Comissão Organizadora do evento. A reparação pelo dano moral foi arbitrada em R$ 100 mil. Além disso, a modelo catarinense receberá o que teria deixado de ganhar por ser classificada em segundo lugar e não em primeiro, como deveria ter ocorrido. A ação tramita desde agosto de 2004.
Segundo a sentença, "o valor é passível de estimativa e avaliação, na fase de liquidação da sentença, por arbitramento referente a contratos, cachês e percentuais sobre quaisquer eventos ou atos inerentes à vida de negócios de uma Miss Brasil por um período de 24 meses depois da vigência do contrato". Taíza Thomsen, que até a semana passada estava desaparecida em Londres, sendo localizada pela Polícia Federal, alegou na ação que depois de se habilitar a participar o concurso de Miss Brasil 2002, firmou contrato com a organizadora do evento. Mesmo assim, a modelo só assumiu o título depois de 10 meses de realização da disputa, quando a sua concorrente (Joseane Oliveira, do RS) que fora proclamada vencedora acabou desclassificada pelo fato de ser casada, o que não é permitido. Restaram a Taíza, assim, apenas dois meses com o título de Miss Brasil. Com a perda do título durante dez meses, ela não pôde participar do Miss Universo. Na ação, a catarinense requereu também o valor que sua concorrente teria recebido em jóias, roupas e participação no “Big Brother Brasil”, além de ter posado nua na “Playboy”. O juiz indeferiu esses pedidos, entendendo que o mesmo não está ligado ao título de Miss Brasil. A Gaeta Promoções, em sua defesa, relatou que nos documentos apresentados pela modelo gaúcha não constava que ela era casada, tendo a mesma declarado ser solteira. A empresa alegou desonestidade da candidata, que deveria ser responsabilizada pelo caso. Para o juiz, houve, no mínimo, uma grande imprudência por parte da organizadora e seus sócios, não verificando corretamente a data do nascimento. “A empresa jamais poderia abstrair a informação de que aludida candidata era casada. Deveria exigir certidão recente de nascimento, da qual depreenderia informação quanto à averbação do casamento”, refere o magistrado.

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