26 de fev. de 2007

TJMG: erro na certidão de óbito gera indenização

Uma médica foi condenada a indenizar, por danos morais, uma vendedora, de Muriaé, que declarou, na certidão de óbito de sua mãe, por equívoco, que a causa de sua morte fora o vírus HIV. A decisão foi dada pela 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais que fixou o valor da indenização em R$ 14.000,00.
No ano de 2003, a mãe da vendedora deu entrada em um hospital da cidade por duas vezes. O médico que cuidava da paciente alertou a vendedora sobre a suspeita de que sua mãe tivesse sofrido contaminação por vírus HIV e que ela também poderia estar contaminada. Ambas, então, passaram por exames de HIV, com resultado negativo. O diagnóstico da mãe foi de processo inflamatório cerebral, e não de Aids.
Ao apresentar quadro de crise convulsiva, a mãe da vendedora foi internada na UTI do hospital. Com a troca de plantão, uma outra médica assumiu o caso da paciente, que faleceu minutos depois. Mesmo com os exames de HIV negativos, foi dada como causa da morte Criptococose Cerebral e Aids.
A vendedora ajuizou ação contra o hospital e a médica, afirmando que os diagnósticos de contaminação por Aids, de sua mãe e o próprio, causaram-lhe depressão e dano moral.
O hospital alegou que a responsabilidade sobre a certidão de óbito é da médica e que só teria culpa se tivesse ocorrido falha na prestação de serviço. A médica, por sua vez, alegou que a vendedora não comprovou seu parentesco com a falecida.
A sentença de primeira instância decidiu pela liberação do hospital e condenou a médica a indenizar a vendedora em R$ 20.000,00. A médica recorreu e os Desembargadores Valdez Leite Machado (relator), Dídimo Inocêncio de Paula e Elias Camilo entenderam que a indenização deveria ser reduzida para R$ 14.000,00, valor que, segundo eles, atende o princípio da razoabilidade e é suficiente para reparar os danos morais.
O relator destacou em seu voto que não há dúvida de que a médica “foi negligente ao assinar, sem as cautelas e providências necessárias, a declaração de óbito, constando como causa da morte da paciente doença que a mesma não possuía, doença ainda que normalmente gera comentários desagradáveis e constrangedores para a família”.

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