1 de mar. de 2007

ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. BUSCA E APREENSÃO. CONVERSÃO. DEPÓSITO.

O Tribunal a quo entendeu que, encontrando-se o bem em estado de sucata e o credor recusando-se a recuperá-lo por entender sem valor econômico, houve perda do objeto e, por conseqüência, perece a ação de depósito em razão do desaparecimento da responsabilidade depositária, sem prejuízo da responsabilidade do devedor pelo débito. A Turma, ao prosseguir o julgamento, por maioria, conheceu do recurso e deu provimento a ele, concluindo que a localização do bem dado em garantia em estado de sucata pode ser equiparada à situação de não-localização, o que autoriza, por conseqüência, a conversão da ação de busca e apreensão em ação de depósito. O credor fiduciário, para obter a satisfação de um crédito, pode requerer a conversão do pedido de busca e apreensão, nos mesmos autos, em ação de depósito quando o bem dado em garantia for considerado sucata. Precedentes citados do STF: RE 102.242-MG, DJ 1°/7/1988; do STJ: REsp 51.522-MT, DJ 7/11/1994. REsp 654.741-SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 13/2/2007.

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