19 de mar. de 2007

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RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. MORTE DECORRENTE DE ASSALTO À MÃO ARMADA. VIAGEM INTERESTADUAL. FORÇA MAIOR. CONFIGURAÇÃO. A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no sentido de que assalto à mão armada ocorrido dentro de veículo coletivo constitui excludente de responsabilidade da empresa transportadora (REsp n. 435.865/RJ, Rel. Min. Barros Monteiro, DJ de 12.05.2003). Recurso especial conhecido e provido. (REsp 768.855/MS, Rel. Ministro CESAR ASFOR ROCHA, QUARTA TURMA, julgado em 24.10.2006, DJ 11.12.2006 p. 370)

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