23 de mar. de 2007

Retrocesso ! ! !

A 3ª Seção do STJ, por maioria, decidiu que, no contrato de locação prorrogado por prazo indeterminado, constante cláusula expressa acordada entre as partes vinculativa do fiador até a entrega das chaves, mesmo sem anuência expressa dele, perdura sua responsabilidade por obrigações decorrentes da prorrogação, entendendo-se que a fiança continua vigente, não se aplicando, ao caso, o teor da Súm. n. 214-STJ. Precedentes citados: EREsp 566.633-CE; REsp 435.449-PR, DJ 30/9/2002, e REsp 697.470-SP, DJ 26/9/2005. EREsp 569.025-TO, Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima, julgados em 14/3/2007.

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