1 de mar. de 2007

Viúva do jogador do São Caetano que morreu de infarto será indenizada por duas seguradoras

A Justiça de São Caetano (SP) determinou que as seguradoras AGF Brasil e Metropolitan Life paguem indenizações à viúva e filha do ex-jogador Serginho, do São Caetano, que morreu após um parada cárdio-respiratória, no jogo entre a equipe do ABC paulista e o São Paulo, no Morumbi, em outubro de 2004. As seguradoras alegavam que "o ex-atleta agiu de má-fé por contratar um seguro, mesmo sabendo possuir problema cardíaco". Para o juiz, em casos de seguro de vida, não é possível legitimar a fraude, a não ser em caso de suicídio comprovado. O zagueiro havia feito o seguro de vida por intermédio do Banco de Boston, no qual mantinha uma conta. O valor da causa é de R$ 173.329,98. Corrigido - e com juros - o montante da condenação chega a R$ 236.141,58. Como a sentença é de primeira instância, cabe recurso. A sentença publicada ontem (27) refere que “não existe qualquer indício de que tenha o segurado agido de má-fé”. O texto também afirma que as seguradoras “aproveitaram-se do fato de o caso do falecido segurado ter se tornado público dado o fato de ser jogador de futebol e lamentavelmente ter morrido durante partida que disputava”. Na sentença, o juiz justifica que, mesmo se soubesse que tinha problemas cardíacos, "isso não tem conotação de conduta suicida”. O texto também faz alguns elogios a Serginho. “Tratava-se de atleta de alta categoria, que apresentava índices físicos invejáveis e que poderia muito bem entender que sua capacidade física fosse suficiente para suplantar qualquer pequeno defeito cardíaco”, refere. Por fim, o juiz ainda faz um curiosa indagação. “Aliás, contrato de seguro de vida é efetuado sabendo que a morte chegará; ou não?”. Os famíliares de Serginho anunciaram que vão também entrar com ação contra o Incor (Instituto do Coração), local onde o jogador fez exames médicos no início da temporada de 2004. Após a morte do atleta, o Incor se eximiu de qualquer tipo de responsabilidade e garantiu que todas as informações sobre o quadro clínico do atleta teriam sido repassadas para o o jogador e o clube.

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