5 de mar. de 2007

Sem grana no feriado ! ! !

BB indenizará cliente por débito indevido em conta corrente
A 3ª Câmara de Direito Civil do TJSC reformou sentença da Comarca de Balneário Camboriú e determinou que o Banco do Brasil indenize Gerson Kaestner em R$ 3,8 mil pelos danos morais causados por débito indevido em conta corrente. No feriado de Finados de 2001, ao realizar um saque em terminal eletrônico de auto-atendimento, o cliente verificou que o banco havia descontado indevidamente R$1,9 mil de sua conta corrente. O estabelecimento bancário reconheceu o equívoco, porém levou quatro dias para promover o estorno dos valores. Neste período, o correntista ficou impossibilitado de realizar saques. Além da frustração sofrida durante a viagem realizada com sua família durante o feriado, o cliente alegou que teve suas atividades como representante comercial prejudicadas, pois não tinha dinheiro sequer para abastecer seu veículo. “Mostra-se desnecessária a comprovação dos danos morais, visto que referido prejuízo extrapatrimonial presume-se existente quando analisada a gravidade do ilícito praticado”, explicou a relatora do processo, desembargadora Salete Somariva. Nos autos, a magistrada ressaltou também que o Código Civil adotou a teoria do risco, a qual atribui a responsabilização independentemente da prova de culpa. Gerson também pleiteou lucros cessantes, mas não conseguiu comprová-los. (AC nº 2006.028189-7)

Nenhum comentário: