5 de mar. de 2007

Há mesmo ausência de nexo causal ? ? ?

Estado do RJ não é obrigado a indenizar vítimas de acidente causado por presidiário
O Estado do Rio de Janeiro não tem responsabilidade civil em colisão de veículos causada por presidiário que deveria estar na prisão no momento do fato. A conclusão é da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Os ministros não encontraram uma relação direta entre a omissão do Estado e a ocorrência do acidente.
Segundo dados do processo, o preso Cláudio Acizo Dutra contava com a conivência de agentes penitenciários para dormir, cotidianamente, fora da cadeia. Em uma dessas madrugadas de liberdade, o Chevette conduzido pelo presidiário invadiu a contramão de uma via e atingiu a motocicleta conduzida por Sylvio Nunes Rodrigues, em que estava também um carona. Os jovens foram feridos gravemente e um deles, de 25 anos, perdeu uma perna.
“É lamentável, mas juridicamente não é possível a constatação de dano material e moral praticado pelo Estado”, justificou o relator do caso, Ministro Humberto Martins. Ele disse que não encontrou razões plausíveis, em relação aos aspectos jurídicos e doutrinários, para contestar o julgamento do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) que decidiu pela ausência de culpa.
A Ministra Eliana Calmon atentou para a ausência de nexo de causalidade entre a ação do carcereiro que permitiu a saída do preso e o acidente. Para o presidente da Segunda Turma, Ministro João Otávio de Noronha, a aceitação de recursos como este traria, ainda, o perigo de se transformar o Estado em um “segurador nacional”. Ambos acompanharam o voto do relator.
O voto divergente foi apresentado pelo Ministro Herman Benjamim, que se manifestou pelo pagamento da indenização. Para ele, o Estado deixou de cumprir sua obrigação e colocou em risco a vida de pessoas. “Deveria, portanto, indenizar as vítimas”, defendeu.

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