15 de set. de 2006

Estado indenizará secretária que foi processada e condenada como se fosse meretriz

Uma secretária, 31 anos de idade atual, que já foi aluna do curso de Psicologia da Unisinos - confundida, pela máquina estatal do RS, como se fosse contumaz prostituta - ganhou ação de reparação por dano moral contra o Estado do RS. Decisão da 5ª Câmara Cível do TJ gaúcho manteve a procedência do pedido indenizatório, embora reduzindo a cifra de 150 para 100 salários.
C.P.M. comprovou que, ao requerer a 2ª via de sua carteira de identidade em São Leopoldo, tomou conhecimento que seu nome figurava na lista de pessoas procuradas pela Justiça. Apurou que uma pessoa, usando seu nome, fora condenada a prestar serviços à comunidade, pela prática de crime contra os costumes, na comarca de Cerro Largo (RS). Como a secretária pretendia prestar concurso, contratou uma advogada que descobriu que, nos editais de citação e de publicação da sentença, a qualificação da ré era a de "meretriz". As inserções foram feitas em jornal regional, que circulou também na cidade natal da autora – São Luiz Gonzaga.
O Estado levantou uma preliminar de prescrição qüinqüenal do direito de ação, porque os fatos teriam se passado em 1987. No mérito, disse inexistir ato ilícito, já que seus agentes agiram no estrito cumprimento do dever legal. Uma vez indiciada, a mulher tida como meretriz apresentou-se como sendo a pessoa civilmente identificada por meio da carteira de identidade.
O juiz Paulo de Tarso Carpena Lopes, da 3ª Vara Cível de São Leopoldo, ao sentenciar, rejeitou a preliminar de prescrição qüinqüenal, porque a autora somente tomou conhecimento do fato em 14 de fevereiro de 2001 e a sua ação contra o Estado foi ajuizada em 1º de abril 2004, dentro do prazo de cinco anos. Quanto ao mérito, o magistrado admitiu que "ficou evidente o constrangimento ilegal suportado pela autora e o ilícito civil praticado pelo Estado por meio de seus agentes policiais". Tal porque - numa diligência policial na cidade de Cerro Largo - várias prostitutas foram autuadas. O delegado - com base em informações do escrivão - dentre as pessoas indiciadas arrolou C.P.M. (no processo consta o nome completo dela, "20 anos de idade, profissão meretriz, sem documentos"). O inquérito foi ao foro, várias mulheres foram denunciadas e todas condenadas.No caso nodal, as hipóteses são três: 1) ou se tratavam de duas pessoas de nome igual; 2) ou a efetiva meretriz inventou o nome que, por coincidência, tinha a psicóloga como registrada nos assentamentos do Instituto de Identificação; 3) ou ainda a prostituta estava de posse de um documento que a secretária tivera furtado num arrombamento de sua residência. Os policiais não se certificaram sobre a veracidade da identidade declinada, nem fizeram a comparação datiloscópica das impressões digitais.
Com isto, a secretária foi denunciada, processada e condenada sem sua devida identificação criminal. Como a meretriz desapareceu da cidade, o nome completo de C.P.M. passou a constar em editais judiciais, em todas as fases do processo criminal, até a publicação da sentença.
Para o desembargador Pedro Bossle, relator do recurso de apelação do Estado, "há prova suficiente da abusividade praticada, não se podendo excluir a responsabilidade civil do Estado, que é objetiva, na forma do art. 37, § 6º, da Constituição Federal, sendo suficiente para a responsabilização a prova do fato, do resultado danoso e do nexo de causalidade entre eles". (Proc. nº 70015634678).

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