18 de set. de 2006

Multa por cancelamento de pacote turístico é limitada em 10%

Empresa de turismo não pode cobrar mais de 10% de multa por cancelamento de pacote de viagem. Decisão, com essa linha, foi proferida pelo juiz da 39ª Vara Cível de São Paulo, que limitou multa que beneficia o Club Med Brasil pela rescisão de contrato de pacote turístico. A ação foi proposta pela Anadec — Associação Nacional de Defesa da Cidadania e do Consumidor, que alegou que o Club Med Brasil, proprietário de uma rede resorts no Brasil e no exterior, cobra até 60% de multa dos consumidores que cancelam o pacote de viagem. Para a associação, a cobrança é abusiva e fere o artigo 31 do Código de Defesa do Consumidor.
A decisão - sujeita a agravo de instrumento a ser interposto no TJ-SP - reconheceu que a empresa hoteleira “cria uma desproporcionalidade exagerada e coloca o consumidor em completa desvantagem”, além de ir contra o Código de Defesa do Consumidor e portarias da Secretaria de Direito Econômico. Para o caso de eventual desobediência, o Club med sofrerá sanção de R$ 3.000,00 a cada consumidor lesado. (Proc. nº 583.00.2006.193592-7/000000-000 - com informações da revista Consultor Jurídico).
Essa não é a primeira vez que uma empresa de turismo precisa adequar seus contratos ao Código de Defesa do Consumidor. Recentemente, a CVC firmou acordo com a Anadec para estabelecer um patamar na multa da rescisão contratual. A agência cobrava até 50% do valor dos pacotes. Agora, a penalidade não passará de 10%. O acordo foi firmado depois que a Anadec entrou na Justiça contra a CVC.

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