11 de set. de 2006

STF suspende decisão que permitia instalação de bingos no Paraná

A Presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Ministra Ellen Gracie, suspendeu decisão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) que autorizou a exploração de jogo de bingo no Paraná. A medida foi requerida pelo governo paranaense na Suspensão de Tutela Antecipada (STA nº 72), ajuizada na Corte.
O governo estadual afirma que a decisão liminar do TRF-2, ao autorizar o funcionamento de bingo, provoca grave e irreparável lesão à ordem e segurança pública, uma vez que as empresas envolvidas pretendem desenvolver atividade clandestina e ilegal, proibida pelo Decreto-Lei nº 3.688/41.
Alega, ainda, que se executada a decisão do TRF-2, “centenas de apostadores perderão dinheiro, sem que, depois, possam ser ressarcidos do valor perdido em decorrência da atividade ilegal”.
Em sua decisão, a Ministra Ellen Gracie entendeu que “a exploração do jogo de bingo, no estado do Paraná, conforme autorizada pelas decisões, viola a ordem jurídica”. Segundo ela, a “exploração de jogos de azar e loterias continua sendo qualificada como contravenção penal”.
A ministra cita parecer da Procuradoria Geral da República no caso, ressaltando que a exploração de loterias e jogos de azar deve ter a permissão do Estado, e que o TRF não poderia deferir medida liminar que viabilizasse a atividade. Assim, deferiu o pedido de suspensão da decisão do TRF-2.

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