26 de set. de 2006

Shopping é condenado a pagar R$ 200 mil por falta de banheiros

O TRT da 13ª Região manteve a sentença que condena o Shopping Center Iguatemi, em Campina Grande (PB), ao pagamento de indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 200 mil. A sentença foi mantida após o shopping descumprir norma básica referente ao ambiente do trabalho. O motivo é a existência de uma única bateria de banheiros para clientes e funcionários das lojas.De acordo com Procuradoria Regional do Trabalho da 13ª Região, a questão teve início em 2001, a partir de denúncia do Sindicato dos Comerciários de Campina Grande à Subdelegacia do Trabalho naquela cidade: alguns banheiros chegam a estar a 300 metros do local, o que ocasiona sérios transtornos aos usuários e danos à saúde dos trabalhadores daquele centro comercial.Ainda conforme a ação, trabalhadoras apresentaram quadro de infecção genito-urinária (cistite), em decorrência da retenção urinária, pela distância do estabelecimento até a bateria de sanitários.
Trabalhadores faziam suas necessidades em sacos, garrafas e outros recipientes, lançando os dejetos, após o expediente, nas lixeiras do shopping. Consumidores chegaram a fazer suas necessidades nos corredores, estacionamentos e nas próprias vestes, por não conseguirem, em tempo, chegar aos banheiros.
O processo revela que um funcionário de uma das lojas não conseguiu chegar a tempo ao banheiro e sujou as vestes e, pelo constrangimento, pediu demissão logo depois.A sentença da 2ª Vara do Trabalho de Campina Grande estipulou um prazo de 120 dias para a construção de novos sanitários e agora, com o julgamento dos recursos, deverão ser construídos imediatamente, sob pena do pagamento de multa diária no valor de R$ 5.000.
Contra essa decisão, o TRT julgou dois recursos. O apresentado pela Procuradoria Regional do Trabalho da 13ª Região, solicita o pagamento de indenização no valor inicialmente de R$ 980 mil. O recurso do shopping solicita a anulação da indenização por dano moral aos trabalhadores e a absolvição da obrigação de construir a nova bateria de banheiros.
Em setembro de 2005, o Ministério Público do Trabalho também havia ajuizado ação pleiteando a construção dos novos sanitários e indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 980 mil. O MPT argumentou que a única bateria de banheiros, além de ferir as Normas Regulamentadoras nº 18 e 24 do Ministério do Trabalho, é insuficiente para o uso de mais de 800 trabalhadores e milhares de consumidores.
Além disso, comprovou que os banheiros ficam localizados em uma das extremidades do prédio, o que torna difícil o acesso de funcionários de lojas mais distantes, especialmente as "âncoras" que, pelas normas do shopping, não podem possuir banheiros próprios.
Segundo o procurador do Trabalho Paulo Germano Costa de Arruda, do Ofício de Campina Grande, signatário da ação, em conseqüência dessa distância, instalou-se um grave quadro de degradação do trabalho, que perdura ao longo dos últimos seis anos. (Proc. nº 01406.2005.008.13.00- com informações do MPT).

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