19 de set. de 2006

Vejam essa queridos leitores ! ! !

Ato sexual
"Os autores se hospedaram no motel requerido e após terem consumido alguns itens (lanches e bebidas), tentaram fazer uso da banheira de hidromassagem, que constataram estar com defeito. Desistiram, então, de ali continuar. Tinha decorrido cerca de uma hora. Vestiram-se e resolveram sair, sem pagar a diária, pretendendo honrar apenas os comes & bebes, sendo barrados por um funcionário do demandado, que lhes exigiu o pagamento da diária integral. Como se negassem, foram mantidos em cárcere privado"
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De uma petição inicial de ação indenizatória, julgada procedente, na comarca de Pelotas (RS).
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Ato judicial
"O fato de os autores serem detentores de elevado nível de instrução não os imuniza, só por isso, de qualquer atitude contrária ao dever de pagar. Isso porque o casal, aqui não importando os motivos pelos quais dirigiram-se ao motel, lá permaneceu por algum tempo e, depois, argumentando que a banheira de hidromassagem não funcionou, não havendo maneira de fazer funcionar o equipamento, pretendeu sair, sem aquiescer com as regras do estabelecimento, que lhes exigia o pagamento do uso da suite"
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De um acórdão da 10ª Câmara Cível do TJRS ao dar provimento ao recurso do motel, para julgar a ação improcedente.

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