16 de set. de 2006

Justiça de Brasília autoriza transexual feminina a virar homem

Depois de "anos de angústia e de passar por diversas situações vexatórias, por ter aparência de homem e nome de mulher", uma transexual poderá trocar seus documentos. A juíza da 1ª Vara de Família de Brasília determinou a expedição de mandado ao Cartório de Registro Civil, a fim de que seja averbada a retificação do nome da autora da ação, com a conseqüente alteração de sexo no registro, de feminino para masculino.
A autora alegou e comprovou que desde os cinco anos de idade vive e age psicologicamente como sendo do sexo masculino. Diz ser conhecida em seu meio social com nome de homem e se vê constrangida ao apresentar documentos a terceiros com nome de mulher. Afirmou se considerar transexual, já tendo inclusive se submetido à retirada das mamas, do útero, das trompas, dos ovários e do órgão genital feminino, restando completa a trangenitalização de caráter irreversível.
A transexual ainda não conseguiu realizar cirurgia para a produção de genitália masculina devido à dificuldade técnica dos profissionais do hospital onde foi realizada a retirada de seus órgãos genitais femininos.
Mas, segundo a juíza sentenciante, "o fato de a autora da ação ainda não ter órgão sexual masculino não afasta sua pretensão, uma vez que o sexo da pessoa está mais ligado aos aspectos psicológicos do que propriamente aos físicos". De acordo com a magistrada, poder-se-ia dizer que o deferimento do pedido de retificação de registro civil teria a intenção de prejudicar terceiros, pois a autora do pedido, ao ter seu nome alterado, bem como ao ser declarada do sexo masculino, estaria ocultando seu sexo de nascimento, vindo a enganar diversas pessoas.
Porém, no seu entendimento, “a referida tese traz a mácula do preconceito, indelével e indizível, mas marcada a ferro e fogo”.
A sentença determina a não publicidade da situação anterior da autora com relação à trangenitalização quando do fornecimento de certidões. A juíza explica que seu entendimento é embasado na lógica do razoável, “no sentido de que oportunizar que alguém tenha alterado seu registro civil e possibilitar que terceiros tenham acesso ao processo de mudança de sexo por ele sofrido é dar pouco ou quase nada a quem é tido, ainda, como ente periférico da sociedade”. Segundo a magistrada, rechaçar o direito da requerente em ter seu nome e sexo alterados no registro civil é flagrante injustiça, visto que a autora sempre se sentiu homem, se veste como homem desde a adolescência, tendo inclusive barba, bigode e início de calvície, além de já ter retirado a genitália feminina.
“O nome é atributo da personalidade, sendo dela parte integrante.
Negar o direito de alguém ter o nome que mais condiz com sua condição sexual é sonegar o direito de ser feliz, de ter esperança, de acreditar na vida, de viver com dignidade”, ressalta. Ainda que a lei não trate especificamente do caso da autora, o julgador não pode, de acordo com a juíza, esquecer que o Direito nasce da vida, e que, se o pedido é realidade incontroversa e irreversível, não há como o magistrado deixar de estender o direito requerido.
“A Constituição Federal estabelece como um de seus preceitos fundamentais a dignidade da pessoa humana. Negar o direito à autora de ter seu assento de nascimento modificado é ferir princípio constitucional, é negar-lhe o brio, a auto-estima e o direito à própria dignidade”, completa a sentença. (Proc. nº 2005.01.1.084388-8 - com informações do TJ-DFT).

4 comentários:

Anônimo disse...

Sou Fabiana , 26 anos e sofro de calvície feminina. Fiquei sabendo pela Internet que no HUB tem cirurgia para o meu problema. Porém nao consigo consultar lá. Me informaram por telefone que eu teria que ir no Posto de Saúde. Fui lá e me encaminharam para um outro Hospital que não tem esta cirurgia. E ainda me disseram que para consultar com um dermatologista na rede pública, sou encaminhada aonde tem vaga, sendo assim, não podendo escolher aonde quisesse. Ligo para o HUB e conto o meu problema, da minha necessidade desta consulta e me falam o mesmo, teria que seguir este processo -Posto/Encaminhamento, mas ja fiz e nao dá em nada, me mandam para outro hosp. Por favor, me ajude!!

mjcatalan disse...

Minha cara, procure um bom advogado pois a Constituição Federal garante a todos amplo acesso à saúde enquanto corolário da dignidade humana, pacote básico de direitos garantido a todos os cidadãos.
Entendo assim que por meio do Judiciário você consegue resolver seu problema.

Anônimo disse...

Eu passo pelo mesmo problema desde de criança com aspectos masculinizados passando por varios problemas na infancia e na adolescencia (motivo de chacotação preconceito etc.)e dentro da minha propia familia sou infeliz pelo corpo que tenho sinto que eu sou homem mais nasci no corpo errado as vezes penso que eu devo ter algum problema psicologico por pensar e as vezes ate crer que sou um homem mais no corpo de mulher gostaria muito de informaçoes sobre a cirurgia como preços hospitals medidas a tomar isso me ajudaria muito
desde de ja obrigado

Marcos Catalan disse...

Olá
Sugiro que procure um profissional da área de medicina. Salvo engano a rede pública já custeia tratamento e cirurgias para tentar tornar sua vida mais feliz.