15 de set. de 2006

Quatro jovens e um hotel são condenados a indenizar deficiente jogado em piscina

Quatro rapazes que jogaram um jovem de Belo Horizonte, portador de “síndrome de west”, na piscina de um hotel, em Recife (PE), terão que indenizá-lo, solidariamente com o estabelecimento de hospedagem. A 12ª Câmara Cível do TJ de Minas Gerais confirmou a decisão de primeira instância que fixou a indenização em R$10 mil. O jovem, portador, desde os sete meses de idade, de “síndrome de west”, uma deficiência neuropsicomotora que provoca crises constantes de epilepsia, estava hospedado no hotel, com a sua mãe e uma tia, em janeiro de 2004. Na época, ele tinha 20 anos. Na noite do dia 10, ele estava na recepção do hotel, esperando sua mãe e tia, quando quatro hóspedes, de idades entre 24 e 26 anos, o agarraram pelo braço, arrastando-o violentamente para fora da recepção e jogando-o no lado fundo da piscina. A mãe e a tia viram o fato da janela do quarto, desceram correndo, e o encontraram chorando, sem entender o que estava acontecendo.
Segundo relatado no processo, um recepcionista do hotel encontrava-se na área da piscina e, apesar de assistir a tudo, nada fez e sequer socorreu o jovem. O adolescente, representado pela sua mãe, ajuizou uma ação de indenização contra os hóspedes e o hotel, alegando que o acontecimento causou conseqüências graves, entre elas o trauma de água. Por sua vez, os hóspedes que cometeram o delito argumentaram que haviam conhecido o jovem no dia anterior e que fizeram apenas uma brincadeira, alegando que a vítima não foi jogada, mas sim pulou junto com eles.
O hotel se defendeu alegando que "não foi responsável pelo dano causado ao jovem e nem foi omisso quanto ao fato". O juiz da 30ª Vara Cível de Belo Horizonte, contudo, condenou os hóspedes e o hotel a indenizarem a vítima por danos morais. Inconformados com a sentença, eles recorreram ao Tribunal de Justiça, mas os desembargadores Alvimar de Ávila, Saldanha da Fonseca e Domingos Coelho confirmaram a sentença. Alvimar destacou em seu voto que foi fácil perceber os danos sofridos pelo adolescente. “Trata-se de brincadeira extremamente perigosa e de mau gosto, principalmente quando não se conhece as condições da pessoa arremessada à piscina, como no caso”, afirmou.

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