Em casos de acidentes de trânsito com vítimas, algumas vezes os tribunais têm responsabilizado o proprietário pelos danos provocados a outros ocupantes do veículo. Esta foi à decisão de um recurso especial julgado recentemente pelo Superior Tribunal de Justiça, o STJ e que é relatada no programa Via Legal (veja o curta sobre o tema), uma iniciativa do Conselho da Justiça Federal.
Eles analisaram o caso de três amigos que saíram de Brasília para passar o carnaval em Cabo Frio, no Rio de Janeiro. Depois de passarem a noite num baile em Barbacena, onde beberam e se drogaram, eles seguiram viagem. Durante o trajeto, o proprietário do veículo passou a direção para o colega alcoolizado. Ao tentar ultrapassar um caminhão o carro capotou. Um dos rapazes que dormia no banco de trás ficou paraplégico.
Depois de perder na 1a. e 2a. instâncias, o rapaz que ficou com seqüelas, foi parar no STJ, que reconheceu a procedência da ação e fixou uma indenização de R$ 30 mil e uma pensão vitalícia, que terão de ser pagas pelo proprietário do veículo, por lei, o responsável pelo acidente.
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29 de set. de 2006
Programa Via Legal I
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