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11 de set. de 2006
(Unipar, Cianorte) Suscintas considerações sobre a confusão enquanto modalidade de extinção das obrigações no Código Civil
DA CONFUSÃO
O que é ? ? ? Quando ocorre ? ? ? (Art. 381)
Distinção entre confusão total e parcial (Art. 382)
Confusão parcial e solidariedade (Art. 383)
Sua incidência leva à extinção ou apenas à suspensão da eficácia da obrigação ? ? ?
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