11 de set. de 2006

(Unipar, Cianorte) Suscintas considerações sobre a confusão enquanto modalidade de extinção das obrigações no Código Civil

DA CONFUSÃO

O que é ? ? ?

Quando ocorre ? ? ? (Art. 381)

Distinção entre confusão total e parcial (Art. 382)

Confusão parcial e solidariedade (Art. 383)

Sua incidência leva à extinção ou apenas à suspensão da eficácia da obrigação ? ? ?

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