29 de set. de 2006

Programa Via Legal II

A etiqueta é como se fosse a carteira de identidade de um produto. Nela, devem estar contidas todas as informações que o consumidor precisa saber para fazer uma compra consciente. Por isso, a Justiça Federal da região Sul condenou uma empresa têxtil de Santa Catarina que não informou a composição do tecido, nem fixou a etiqueta à roupa, o que é exigido por lei, como pode ser visto no curta produzido pelo programa Via Legal sobre o assunto.
Na ação movida pelo inmetro, a empresa foi condenada a pagar uma multa. A Justiça Federal entendeu que a falta de informação fere o direito do consumidor. “A falta da etiqueta permanente está descumprindo a lei e isso se caracteriza uma prática abusiva, conforme o Código de Defesa do Consumidor”, argumenta a juíza Vânia Hack de Almeida.
O inmetro fiscaliza a existência e o conteúdo das etiquetas nos produtos têxteis nas lojas de todo o país. Salvo as exceções, todos os produtos quando embalados devem ter informações no próprio produto e outras três na embalagem: composição, tamanho e país de origem. As informações no pequeno pedaço de pano podem garantir economia e saúde para o consumidor.
Traduzir o que significam os símbolos da etiqueta, nem sempre é tarefa fácil. Por isso, as normas determinam cinco símbolos básicos padronizados em todo o mercosul: lavagem, alvejamento à base de cloro, secagem, passadoria e limpeza a seco. O que está indicado no interior dos símbolos são os processos, serve para indicar como o produto deve ser manejado. Os números mostram as temperaturas máximas que podem ser utilizadas na lavagem, por exemplo. Já as linhas desenhadas no símbolo de secagem determinam se a peça deve ser estendida na horizontal ou na vertical. E o círculo mostra se é possível secar em tambor rotativo.
Os fornecedores ou lojistas que venderem produtos com etiquetas em desacordo com a lei podem ser autuados pelo inmetro e podem pagar multas administrativas de até R$ 1,5 milhão, nos casos em que a infração for gravíssima.

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